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Justiça suspende oito torcidas de Grêmio e Inter por 90 dias

abr 19, 2022

Decisão foi tomada nesta segunda-feira pelo juiz Marco Aurélio Martins Xavier, do Juizado do Torcedor, com base em incidentes nos Gre-Nais recentes

As confusões nos Gre-Nais do Gauchão de 2022 ainda repercutem negativamente para a Dupla. Mais precisamente, suas torcidas. Oito organizadas foram suspensas por 90 dias em decisão do juiz Marco Aurélio Martins Xavier, do Juizado do Torcedor, nesta segunda-feira.

Pelo lado colorado, a proibição de frequentar estádios com identificação atinge Super Fico, Nação Independente, Força Feminina e Camisa 12. No Tricolor, Geral do Grêmio, Torcida Jovem, Garra Tricolor e Rasta do Grêmio são as punidas.

Grêmio FBPA: Torcidas Organizadas

O primeiro fato citado pelo magistrado ocorreu no clássico da primeira fase do Campeonato Gaúcho, no Beira-Rio, vencido pelo Inter por 1 a 0. Na ocasião, os grupos foram apontados por manifestar cânticos racistas em direção aos rivais.

Precisamos de uma nova torcida - SPFC.Net

– A autoria individual dos delitos é de difícil obtenção, dada a forma generalizada da execução. De qualquer modo, de posse da conduta das Torcidas Organizadas, existe a possibilidade jurídica de penalização – cita Xavier.

O caso que envolve punição às torcidas coloradas diz respeito ao arremesso de rojões e sinalizadores a gremistas em um dos aneis da Arena, no segundo jogo da semifinal do estadual, também vencido pelo Inter por 1 a 0.

– O perigo da tardança deriva do próprio histórico das organizadas, grupos que insistem em proceder de forma abusiva, principalmente em clássicos locais, nos quais deixam-se envolver no clima de fanatismo e rivalidade, perdendo, como no caso, a noção de limite das ações – escreve o juíz.

A decisão impede a participação das organizadas nos estádios “ostentando faixas, camisas, instrumentos musicais e qualquer sinal que as identifique” pelo prazo de 90 dias. Os setores normalmente utilizados pelas torcidas também não poderão ser ocupados por elas.

Por outro lado, segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, “os integrantes das torcidas organizadas suspensas, individualmente, não estão proibidos de ingressar nos estádios em outros locais”

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