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Polícia apreende equipamento de vídeo em loja de shopping para apurar crime de racismo em Fortaleza contra Delegada de policia

set 22, 2021

Loja da marca internacional se recusou a entregar imagens de câmeras; Justiça do Ceará emitiu mandado de apreensão

Um gerente de uma unidade da Zara, no Shopping Iguatemi, em Fortaleza (CE), teria impedido uma mulher negra de entrar na loja, por “segurança”, no último domingo (19).

 

Polícia Civil do Ceará realiza busca e apreensão na loja Zara do Iguatemi - Focus.jor | O que importa primeiro

A possível cliente, no entanto, é a delegada Ana Paula Barroso, diretora adjunta do Departamento de Proteção aos Grupos Vulneráveis (DPGV) da Polícia Civil do Ceará, e registrou um Boletim de Ocorrência por racismo contra a marca.

Antes, Barroso acionou os seguranças do Shopping Iguatemi e chamou a polícia ao local. A loja se recusou a entregar as imagens do circuito interno de câmeras, mas um mandado expedido pela Justiça do Ceará determinou a busca e apreensão dos equipamentos de registro, que foi cumprido nesta segunda-feira (20).

Vídeo Diário do Nordeste

Um inquérito policial foi instaurado na Delegacia da Defesa da Mulher de Fortaleza para investigar o crime de racismo. Segundo Barroso, quando ela tentou entrar na loja, estava com a sacola de outra loja e com um sorvete, quando foi abordada pelo gerente que a impediu de frequentar o espaço.

Em entrevista,  Ana Cláudia Nery, delegada que ficará responsável pelo caso, contou como o gerente da Zara reagiu a chegada da polícia ao local. “Ele foi logo dizendo que não tinha preconceito e que tinha amigos negros, gays e lésbicas.”

Loja de Fortaleza nega racismo e diz que delegada foi barrada por não usar máscara

Por ser delegada de polícia, Barroso poderia ter dado voz de prisão ao gerente da Zara no ato do racismo.

          No entanto, teria ficado nervosa e emocionada diante do racismo e não deteve o funcionário da loja.

A Zara informou a reportagem, por telefone, que a cliente entrou na loja sem máscara, tomando sorvete, e que foi abordada por um gerente para que colocasse a máscara. A empresa disse que a abordagem não foi motivada por questão racial, mas por causa de protocolos de saúde. Informou ainda que não aceita nem tolera discriminação.

A injúria racial e racismo são crimes previstos no artigo 140 do Código Penal, parágrafo 3º, e estabelece como pena a reclusão de um a três anos e multa, além de sanção correspondente à violência cometida.

 

Edição: Vinícius Segalla

 

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