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URGENTE Governo do Estado decreta que bandeira laranja passa a valer a partir desta segunda-feira(22)

jun 22, 2020

Governo do Estado decreta que bandeira laranja passa a valer a partir desta segunda-feira(22)

Após analisar sobre as mudanças no status das bandeira de cada região, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, decidiu que, quando a mudança se der para uma bandeira, passará a valer a partir da publicação, pois não haveria sentido dos municípios, pedirem reconsideração que algo que lhes favorece.

Como se trata de uma situação nova, a vigência da bandeira laranja que se daria a zero hora de terça, passou a valer a partir da Zero Hora desta segunda-feira(22).

Leia o decreto na íntegra

ATOS DO GOVERNADOR DECRETOS DECRETOS DECRETO Nº 55.321, DE 21 DE JUNHO DE 2020.

Altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências e altera o Decreto 55.320, de 20 de junho de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o § 3º do art. 6º d o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que Institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, com a seguinte redação:
Art. 6º… … § 3º Ressalvadas as hipóteses previstas no § 2º deste artigo, sempre que os resultados da mensuração dos indicadores de que trata o inciso I do art. 7º deste Decreto apontarem para a modificação da Bandeira Final de determinada Região para uma menos restritiva, esta terá a vigência inicial de que trata o inciso V do art. 7º deste Decreto antecipada para a zero hora do sábado imediatamente posterior. Art. 2º Fica incluído o inciso III ao art. 2º do Decreto nº 55.320, de 20 de junho de 2020 com a seguinte redação:

Art. 2º … III – ressalvadas as hipóteses previstas no § 2º do art. 6º do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, se os resultados da mensuração dos indicadores de que trata o inciso I deste artigo apontarem para a modificação da Bandeira Final de determinada Região para uma menos restritiva, esta terá a vigência inicial de que trata o inciso V do art. 7º do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, antecipada para a zero hora da
segunda-feira, dia 22 de junho de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 21 de junho de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
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