O 5º julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Alegrete deste ano, foi realizado nesta terça-feira (5). O réu foi acusado de tentativa de homicídio por motivo fútil, no entanto, na ocasião do julgamento, a vítima relatou não querer prosseguir com o processo.
Julgamento dos processos de crimes contra a vida: Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete
A acusação afirmava que no dia 09 de agosto de 2011, por volta das 21h, na Rua Anita Garibaldi, Bairro Assunção, em Alegrete, V. dos S., mediante disparos de arma de fogo, tentou matar a vítima J. C. G.
Ainda de acordo com a acusação, o réu sacou uma arma de fogo e, com o desejo de matar, desferiu três disparos contra a vítima, dois dos quais a atingiram, causando-lhe lesões corporais, resultando na incapacidade da vítima para as ocupações habituais por mais de 30 dias.
No entanto, a acusação ressaltou que o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu, pois a vítima não foi atingida letalmente em órgão vital. A acusação afirmava, também, que o crime foi cometido por motivo fútil, pois a vítima solicitou montar no cavalo do réu e, após ele ter consentido, a vítima teria desistido, razão singela pela qual o réu teria efetuado os disparos.
Na sessão de julgamento, a vítima informou que não gostaria de prosseguir com o processo, afirmando que naquela noite estava embriagado, e não lembrava muito dos detalhes. O réu, por sua vez, negou ser o autor dos disparos, afirmando que estava sendo confundido.
O Conselho de Sentença, quando da votação, acolheu a tese de defesa do réu não reconhecendo que ele tenha sido o autor dos disparos de arma de fogo, razão pela qual o réu foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio qualificado.
Pelo Ministério Público atuou a Promotora de Justiça Rochele Danusa Jelinek, pela Defensoria Pública a Defensora Pública Caroline Tourrucôo de Ermida Frias, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba.
Reportagem: Jornalista Laís Alende Prates
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