Nesta terça-feira (29), ocorreu o quarto julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete em 2022. O julgamento era referente a uma tentativa de homicídio, praticada em fevereiro de 2010.
Julgamento dos processos de crimes contra a vida: Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete
A acusação afirmava que no dia 27 de fevereiro de 2010, por volta das 22h, em via pública, na Rua Ronaldo Fialho Jurtz, em frente a um bar localizado no bairro Gamino, em Alegrete, J. L. G. P., mediante disparo de arma de fogo, tentou matar a vítima J. E. S. dos S.
De acordo com a acusação, o réu avistou a vítima e, munido com uma arma de fogo, passou a efetuar disparos contra a vítima, somente não logrando êxito em atingi-la por não ter sido deflagrada a munição, embora acionado o mecanismo de disparo de arma.
A acusação afirmava que o crime foi praticado por motivo torpe, por a vítima ter denunciado o local como ponto de comercialização de narcóticos, sendo que o réu era usuário de entorpecentes e frequentador do local.
A acusação alegava, também, que no dia 1º de março de 2010, por volta das 7h15min, em via pública, na Rua Pedro Antônio Carneiro, no Bairro Piola, em Alegrete, o réu portava um revólver, calibre 38, marca “Taurus”, municiado com um cartucho não deflagrado, em desacordo com determinação legal e regulamentar.
Por fim, a acusação informou que, após praticar a tentativa de homicídio, o réu foi abordado por policiais militares, momento em que foi encontrado em seu poder a arma de fogo referida.
Na sessão de julgamento, o réu negou o primeiro fato, afirmando que apenas tinha discutido com a vítima que, embriagado, estava batendo com o facão no portão do local. O réu, outrossim, confessou que estava portando a arma de fogo, a qual ele relata que havia encontrado na rua durante o carnaval.
O Conselho de Sentença acolheu a tese de defesa do réu, não reconhecendo a existência da tentativa de homicídio, mas reconhecendo o porte ilegal de armas, razão pela qual o réu foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio e foi condenado pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo, oportunidade em que lhe foi reconhecida a atenuante da confissão, motivo pelo qual lhe foi imposta uma pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 97 dias-multa.
Pelo Ministério Público atuou o Promotor de Justiça Luiz Antônio Barbará Dias, pela Defensoria Pública a Defensora Pública Natália Mattos Wild Sarasol, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba.
Reportagem: Jornalista Laís Alende Prates
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