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TRF-4 determina prisão preventiva de prefeito e outros 10 suspeitos de desvios em Rio Pardo

jun 5, 2020

O Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) decretou, nesta sexta-feira (5), a prisão preventiva de 11 dos 15 suspeitos investigados pelo desvio de cerca de R$ 15 milhões em Rio Pardo, no Vale do Rio Pardo. Entre eles, está o prefeito Rafael Reis Barros e o ex-procurador-geral Milton Schmitt Coelho.

A defesa dos investigados afirma que respeita, mas não concorda com a prisão preventiva, e por isso recorrerá da decisão.

Rafael, Milton e os outros nove investigados estavam presos temporariamente. Com a nova determinação da segunda instância, eles não têm prazo para serem soltos.

A operação da Polícia Federal, intitulada Camilo e realizada no dia 27 de maio, apura desvios de recursos públicos da saúde repassados pela União e pelo estado do Rio Grande do Sul a uma organização social.

A investigação apurou que o serviço de saúde do Hospital Regional do Vale do Rio Pardo (HRVRP) foi terceirizado para uma organização social, por meio de um processo de chamamento público direcionado, e que esta instituição subcontratou empresas que serviram como instrumento de execução de desvio de dinheiro público, segundo o Ministério Público.

Para o advogado Ezequiel Vetoreti, o decreto de prisão preventiva está fundamentado e amparado em meras suposições de que os investigados poderão praticar atos ilegais e atrapalhar na coleta de provas.

“Não veio aos autos nenhum elemento novo capaz de demonstrar tentativas de interferência. Sendo assim, é lógico concluir que, se houvesse qualquer elemento que justificasse uma prisão preventiva, a mesma teria sido decretada há 10 dias, no lugar da prisão temporária”, afirmou.

O advogado acrescenta ainda que teve acesso ao inquérito policial apenas nesta quinta (4) e que percebeu muitas informações desencontradas, que serão facilmente esclarecidas, segundo ele.

Nota da defesa de Rafael Reis Barros e Milton Schmitt Coelho

A defesa dos investigados Rafael Reis Barros e Milton Coelho, respeita, mas não concorda com a decisão de prisão preventiva, por isso recorrerá. Ao ver da defesa, o decreto de prisão preventiva está fundamentado e amparado em meras suposições: suposição de que os investigados, em liberdade, poderão praticar atos ilegais e suposição de que os investigados poderão atrapalhar a coleta da prova.

Nenhum elemento nos autos dá azo a essas suposições. Ademais, há 10 dias foi decretada a prisão temporária que serve justamente para evitar qualquer tipo de interferência nas investigações. A partir disso, não veio aos autos nenhum elemento novo capaz de demonstrar tentativas de interferência. Sendo assim, é lógico concluir que se houvesse qualquer elemento que justificasse uma prisão preventiva, a mesma teria sido decretada há 10 dias, no lugar da prisão temporária.

Por fim, a defesa registra que apenas na tarde de ontem teve acesso ao longo inquérito policial, e, do pouco que já foi analisado, percebeu muitas informações desencontradas e que serão, pelos investigados, facilmente esclarecidas.

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