Diretor-adjunto do órgão no RS, Marcelo Soletti disse que aguarda decisão do governo até quinta-feira
A falta de uma orientação clara por parte do governo federal faz com que o Detran ainda não saiba como será feita a emissão do documento de licenciamento físico aos contribuintes gaúchos. A principal dúvida, neste momento, é se o cidadão receberá uma versão impressa do documento pelos Correios, sem custo, ou se ele mesmo terá que procurar um despachante ou um cartório para obter o material.
De acordo com Marcelo Soletti, diretor-adjunto do Detran-RS, o governo federal, por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), ainda não esclareceu como funcionará a emissão física do licenciamento em 2021. A expectativa de Soletti é que uma orientação clara seja emitida pelo órgão até esta quinta-feira (11).
Por ora, o Detran mantém a mesma prática adotado desde o final do ano passado: o contribuinte que paga a taxa anual de licenciamento veicular no Rio Grande do Sul e que deseja ter o documento físico, deve ou imprimi-lo de forma caseira, em papel A4, ou buscar a impressão também em papel comum em um cartório de registro de veículos.
Questionado por GZH se os Detrans devem ou não imprimir e encaminhar os documentos de licenciamento aos contribuintes, o órgão federal não esclareceu o tema. Por meio da assessoria de imprensa, o Denatran afirmou que a questão deve ser encaminhada aos Detrans, “uma vez que eles têm autonomia para melhor atender à solicitação de impressão para aqueles proprietários que assim solicitarem”.
Entenda o caso
O documento de licenciamento passou, desde o fim de 2020, a ser digital, podendo o contribuinte também utilizar uma impressão caseira do conteúdo online como comprovante. Para isso, o contribuinte precisa acessar a internet e os ambientes digitais das autoridades de trânsito.
Provocada sobre o tema, a Justiça entendeu que é preciso ofertar o documento físico ao cidadão. Em decisão tomada no início deste mês, a desembargadora Marga Inge Barth Tessler lembrou que uma lei federal atualmente válida tem o objetivo de garantir o acesso ao documento de licenciamento para todos os contribuintes, sejam eles familiarizados ou não com os ambientes digitais.
“Ainda a considerar que o legislador, ao editar a referida norma, busca ressalvar direitos de milhões de brasileiros excluídos do universo digital, por isso a necessidade da expedição do documento em meio físico. Têm igualmente razão os agravantes ao afirmar que versão impressa do documento não se confunde com documento físico, pois para se ter o documento impresso é indispensável ter acesso ao universo digital. Cabe consignar que não se está contra a digitalização dos respectivos documentos, mas apenas sensível em dar uma opção aos excluídos”, escreveu a desembargadora.
— É uma celeuma bastante grande criada em razão da decisão do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e da interpretação da decisão feita pelo Denatran. A grande dúvida é se a impressão do documento de licenciamento será entregue aos cidadãos pelo Detran ou se a impressão do documento será possibilitada ao cidadão. Não há uma clareza para os Detrans se é preciso enviar ou não enviar. Isso não ficou claro nem na decisão judicial nem na nota que o Denatran expediu — disse Soletti.