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Prêmio ADPERGS de Jornalismo bonifica em dinheiro reportagens sobre a atuação de defensoras e defensores públicos na pandemia do COVID-19.

nov 3, 2020

Os vencedores das categorias impresso, rádio, TV e internet e mídias sociais receberão prêmios em dinheiro no valor de R$ 2 mil, cada. Já os segundos lugares, serão agraciados com o valor de R$ 1 mil. Na categoria universitária, o primeiro lugar recebe o valor de R$ 1 mil e o segundo R$ 500,00. No total, serão distribuídos mais de R$ 13 mil nas matérias premiadas.

A sétima edição do Prêmio ADPERGS de Jornalismo, voltado para a atuação das defensoras e defensores públicos neste período de pandemia do COVID-19, tem inscrições abertas até o dia 20 de novembro. A premiação, neste ano, busca produções que estejam relacionadas com a alteração da rotina dos profissionais da Defensoria Pública, que implementaram o trabalho remoto para levar acesso à justiça aos cidadãos.

Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos do Rio Grande do Sul - Publicações | Facebook

Para serem inscritos, os materiais devem ter sido publicados de março a novembro de 2020, por jornalistas habilitados e estudantes universitários. As inscrições, virtuais, devem ser feitas por meio do site.

(https://www.adpergs.org.br/premio-de-jornalismo.html)

Os conteúdos, uma vez que falem sobre o serviço da Defensoria Pública do Estado, podem estar relacionados a abordagens sobre a garantia de serviços essenciais à população, como fornecimento de água e energia, merenda escolar para alunos de rede pública, reintegrações de posse e despejo, medidas de proteção à população em situação de rua etc.

1. OBJETIVO E TEMÁTICA

A 7ª edição do Prêmio ADPERGS de Jornalismo busca valorizar o(a) profissional de imprensa e o seu compromisso com a cidadania, a educação em direitos e os direitos humanos, aproximando estes(as) profissionais das práticas executadas pelas Defensoras e Defensores Públicos nas diferentes comarcas do Rio Grande do Sul. A ADPERGS acredita que a atuação positiva da categoria, aliada ao indispensável trabalho da imprensa, pode transformar realidades. Podem concorrer trabalhos de jornalistas profissionais que atuam no Rio Grande do Sul e estudantes de jornalismo de universidades gaúchas, que concorrem em uma categoria especial.

Nesta 7ª edição, o prêmio terá como temática a Campanha “Defensoras e Defensores Públicos não param”, lançada pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), em 2020, em parceria com todas as Associações Estaduais do país. A Campanha “Defensoras e Defensores Públicos não param” aborda, especificamente, a atuação que os(as) Defensores(as) Públicos(as) estão realizando durante este período de pandemia do COVID-19, evidenciando a categoria.

Para manter seus serviços funcionando, a instituição alterou sua rotina, implementando o regime de plantão e o trabalho remoto para levar acesso à justiça para cidadãos durante a pandemia. Dentre as frentes adotadas, estão as recomendações da Defensoria Pública para evitar o corte de serviços essenciais, como fornecimento de água e energia; aumento abusivo de produtos; regularização das frotas de ônibus; distribuição dos itens da merenda escolar a alunos da rede pública; suspensão do cumprimento de ordens de reintegração de posse e despejo; medidas de proteção à população em situação de rua; catadores de lixo; ambulantes; e à população prisional. Há também outras demandas individuais, como pedidos de medicamento, internação, alimentos e alvará para sepultamento, por exemplo.
O objetivo do prêmio é mostrar o serviço essencial da Defensoria Pública e a atuação na garantia dos direitos que as Defensoras e os Defensores Públicos têm prestado à população nessa crise ocasionada pelo COVID-19, em suas diversas esferas no campo social.

2. CATEGORIAS

O Prêmio ADPERGS de Jornalismo será dividido nas seguintes categorias:

– Impresso (jornal/revista);
– Rádio;
– TV;
– Internet e mídias sociais;
– Universitária;

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 – O período de inscrição será das 9h de 29 de maio às 18h de 20 de novembro de 2020.

3.2 – Serão aceitos trabalhos publicados no período entre março de 2020 a novembro de 2020, produzidos por jornalistas registrados(as) junto ao Ministério do Trabalho e Emprego sendo que, em trabalhos coletivos, pelo menos um(a) dos(as) autores(as) deve ter – obrigatoriamente – o MTE. É vedada a participação de jornalistas e universitários vinculados(as) a entidades associativas ligadas a Defensoras e Defensores Públicos e de administrações de Defensorias Públicas. Podem concorrer trabalhos de jornalistas profissionais que atuam no Rio Grande do Sul e estudantes de jornalismo de universidades gaúchas.

3.3. As inscrições deverão ser realizadas pelo site da ADPERGS, no seguinte endereço eletrônico:
www.adpergs.org.br/premio-jornalismo: mediante o preenchimento dos seguintes itens:

a) ficha de inscrição, conforme descrito no item 3.4;
b) arquivo dos documentos descritos no item 3.5;
c) cópias dos trabalhos, conforme descrito nos itens 3.7, 3.8 e 3.9.

3.3.1. As inscrições no 7º Prêmio ADPERGS de Jornalismo são gratuitas.

3.4. Cada trabalho deve estar acompanhado de 1 (uma) ficha de inscrição contendo: data da publicação ou veiculação, nome do veículo, nome do(a) autor(a), representante da equipe em sendo mais de um(a) autor(a), CPF, endereço completo, conta bancária para depósito do valor, caso premiado, e-mail e telefones. Para a categoria Universitária, cada trabalho deve estar acompanhado de 1 (uma) ficha de inscrição contendo: data da elaboração, nome da universidade/faculdade, nome do(a) autor(a), representante da equipe em sendo mais de um(a) autor(a), CPF, endereço completo, conta bancária para depósito do valor, caso premiado, e-mail e telefones.

3.5. O ato de inscrição pressupõe o conhecimento e a sujeição a este regulamento, implicando em concordância e adesão irrestritas aos seus termos e atesta a veracidade das informações prestadas na ficha de inscrição.

3.5.1. A ficha de inscrição deve ser preenchida com dados pessoais de apenas um(a) dos(as) autores(as) da matéria que, para fins do prêmio, passa a(o) ser o representante e responsável pela autenticidade do material inscrito. Assim, trabalhos com mais de um(a) autor(a) devem ser inscritos por apenas um(a) deles(a).

3.6. O(A)s concorrente(s) ao prêmio deverá(ão) anexar à ficha de inscrição os seguintes documentos:
a) cópia de carteira de identidade e CPF;
b) cópia do diploma;
c) cópia do comprovante de endereço residencial;
d) cópia do trabalho concorrente;
e) no caso de matéria sem assinatura, declaração da direção do veículo responsável pela publicação;
f) para a categoria Universitária é necessária a comprovação de matrícula, expedida pela instituição de ensino superior de Jornalismo ou Comunicação Social – Habilitação para Jornalismo;

3.7. As cópias dos trabalhos a serem anexadas à ficha de inscrição, devem seguir as seguintes especificações:
a) Impresso: Para as reportagens veiculadas em JORNAL ou REVISTA deve ser enviada uma cópia da página do veículo (PDF E JPEG) em que conste o trabalho, com legibilidade e de forma a valorizar o posicionamento da reportagem inscrita;
b) Rádio: 1 (uma) cópia da matéria em formato MP3, contendo abertura do noticiário, chamada para a matéria, matéria completa;
c) TV: 1 (uma) cópia completa da matéria (incluindo cabeça), em meio digital (MP4), comprovante de veiculação (vinheta de abertura do noticiário e escalada, caso esta cite a reportagem);
d) Internet e mídias sociais: 1 (uma) cópia da matéria com o nome do veículo, data da publicação e URL para a matéria;
e) Universitária: o material deverá ser inscrito conforme as especificações acima, podendo o(a) participante escolher uma entre as seguintes áreas de participação: Impresso (jornal/revista); Rádio; TV e Internet e mídias sociais.

3.8. A confirmação do recebimento dos trabalhos será notificada assim que completa a inscrição pelo site da ADPERGS. Também será informado por e-mail, por isso, é solicitado aos(às) participantes que autorizem em seus filtros anti-spam a recepção de mensagem da conta “imprensa@adpergs.org.br”.

 

4. COMISSÃO JULGADORA

4.1 – A Comissão Julgadora será composta da seguinte forma:
– Um(a) representante do Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul;
– Um(a) representante da Associação Riograndense de Imprensa;
– Um(a) representante da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, a ser indicado pelo Defensor Público-Geral;
– Um(a) representante da ADPERGS;
– Presidente da ADPERGS.

4.2 – A coordenação da Comissão Julgadora é do(a) presidente da ADPERGS. As decisões da Comissão Julgadora terão caráter irrecorrível.

 

5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

A Comissão Julgadora avaliará os trabalhos pontuando de 01 a 10, conforme os seguintes critérios:
– Adequação ao tema;
– Qualidade técnica: linguagem acessível/conteúdo adequado/fontes consultadas estão de acordo com a pauta/equilíbrio na forma de apresentação (texto, imagem, edição);
– Abrangência da publicação, impacto e benefícios ao público interessado;
– Abordagem esclarecedora sobre a atuação da Defensoria Pública;
– Precisão no eventual emprego de termos jurídicos e na designação de cargos.

Caso dois ou mais trabalhos atinjam pontuações idênticas e com isso seja ultrapassado o número de trabalhos finalistas estabelecido para cada categoria, será utilizado como critério de desempate a supressão da menor nota recebida por cada trabalho, até o desempate.

 

6. DAS PREMIAÇÕES

O 7º Prêmio ADPERGS de Jornalismo distribuirá os seguintes prêmios:

6.1 – O primeiro lugar nas categorias Impresso (jornal/revista), Rádio, TV e Internet e mídias sociais receberá um troféu, certificado e o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

6.2 – O segundo lugar nas categorias Impresso (jornal/revista), Rádio, TV e Internet e mídias sociais receberá um troféu, certificado e o valor de R$ 1.000,00 (mil reais);

6.3 – O terceiro lugar nas categorias Impresso (jornal/revista), Rádio, TV e Internet e mídias sociais receberá troféu e certificado;

6.4 – O primeiro lugar na categoria Universitária receberá troféu, certificado e o valor de R$ 1.000,00 (mil reais);

6.5 – O segundo lugar na categoria Universitária receberá um troféu, certificado e o valor de R$500,00 (quinhentos reais);

6.6 – O terceiro lugar na categoria Universitária receberá troféu e certificado;

6.7 – A ADPERGS divulgará os três trabalhos finalistas em cada categoria no dia 04 de dezembro;

6.8 – A solenidade de premiação será realizada no dia 10 de dezembro, com posterior confirmação se presencial ou on-line.

 

7 . DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 – A organização não se responsabiliza pelo uso de imagem das pessoas fotografadas (se houver), cabendo exclusivamente ao(à) autor(a) da fotografia obter as autorizações para uso de imagem das pessoas eventualmente retratadas, bem como responder pelas implicações legais em caso de questionamentos judiciais ou extrajudiciais.

7.2 – Os trabalhos inscritos poderão ser objeto de reprodução, no todo ou em parte, em iniciativas de responsabilidade dos(as) organizadores(as), tais como peças promocionais, folhetos, livros, revistas, vídeos, filmes, sites e exposições onde predomine o caráter informativo/cultural, tendo a finalidade de exaltar o trabalho jornalístico, sendo obrigatória, contudo, a menção da autoria.

7.3 – O aceite do edital implica a autorização de uso da imagem do(a) participante, seja em conteúdos de divulgação do prêmio ou durante o evento de entrega da premiação.

7.4 – A ADPERGS não se responsabiliza pelas despesas com a realização da matéria, deslocamento e hospedagem para participação do prêmio.

7.5 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Julgadora.

 

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