A Prefeitura de Alegrete, por meio da Secretaria de Segurança Pública, Mobilidade e Cidadania, publicou no último sábado, 20, o decreto nº. 775, que recepciona e adota o Decreto Estadual nº 55.882 de 15 maio 2021 que: “Institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências”, e suas atualizações.
Entre as determinações do decreto, elaborado a partir de um acordo entre os municípios da Associação dos Municípios da Fronteira Oeste, há a alteração no horário de atendimento de restaurantes, lanchonetes, bares e similares. A estes fica estabelecido encerrar o atendimento presencial até 4h, exceto os considerados essenciais descritos no artigo 17 do Decreto Estadual nº 55.882.
Ainda sobre o enfrentamento à pandemia do Covid-19 foram realizadas adequações às medidas obrigatórias e ressaltadas as medidas já estabelecidas (uso de máscara e álcool em gel).
Será cobrado o comprovante de vacinação nos seguintes estabelecimentos:
Competições esportivas com público; eventos de entretenimento em locais fechados, tais como casas de festas, casas noturnas e similares, ou em locais abertos, com controle de acesso de público;
feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares;
cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculos, casas de shows e similares;
parques de diversões, recreativos, naturais e outros atrativos turísticos similares;
academias e clubes recreativos.
No link é possível acessar o decreto na íntegra:
https://www.alegrete.rs.gov.br/leis/2-543-2021-1.pdf