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Novo Decreto Municipal de Santa Maria entra em vigor neste domingo 21/02

fev 21, 2021

    A prefeitura municipal de Santa Maria publicou no início desta tarde o novo decreto com as seguintes alterações:

Art. 1º Ficam suspensas, excepcionalmente, as atividades presenciais ou
híbridas de ensino, para todos níveis de educação com exceção da educação infantil, nas
redes pública e privada, até o dia 28 de fevereiro de 2021, período este no qual poderão ser
realizada atividades na modalidade de ensino remoto.
Art 2º Os restaurantes, bares, lancherias, lanches rápidos (trailer) somente
poderão funcionar:
I – das 8h às 21h, para ingresso dos clientes para consumo no local;
II- até 22h para conclusão do atendimento ao público e do consumo local,
no estabelecimento, sem tolerância neste horário;
III – até as 00h, para atividades exclusivas de tele-entrega, vedada a venda
pelo sistema de pegue e leve e o acesso, permanência e atendimento de clientes no local.
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Parágrafo único.
    Nos termos dos protocolos específicos para o setor de
alimentação, previstos pelo Sistema do Distanciamento Controlado do Estado, permanece
vedada a utilização do sistema de autosserviço em buffets de alimentação (self-service).
Art. 3º As distribuidoras de bebidas, minimercados ou quaisquer
estabelecimentos comerciais em que se verifique que a atividade fim principal a
comercialização de bebidas alcoólicas somente poderão funcionar das 8h às 21h para
atendimento presencial de público, vedada a utilização de mesas e/ou demais espaços para
consumo local, sendo responsabilidade dos estabelecimentos prever medidas para
inibir/dissipar eventuais permanências de clientes em consumo. 
Postado por : Olho Vivo Santa Maria
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