NOTA PÚBLICA
A Prefeitura Municipal de Alegrete, através da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer informa que, através de balizadores legais advindos de critérios técnicos, fica suspensa a realização de aulas presenciais nos estabelecimentos de ensino da Rede Pública e Privada situadas no município de Alegrete até o dia 31 de outubro de 2020, podendo ser prorrogado este prazo, com lastro na complexidade de controle, bem como na resistência de declínio das taxas de contaminação, complementados com a impossibilidade de vacinação em massa até o presente momento.
De acordo com o Decreto nº 320/2020, e suas atualizações e nos termos do Decreto Estadual nº 55.241, de 10 de maio de 2020, ficam suspenças as aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, faculdades, universidades, públicas ou privadas, municipais, estaduais ou federais, e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e pré-escolas.
Entende-se que o tratamento igualitário, garantido pela Lei nº 9394/96, que rege a Educação Nacional, deve ser considerado.
Neste sentido, assegura-se a intenção do Poder Executivo no que diz respeito às métricas adotadas, proporcionando normativas padrões em todas as esferas, devendo ser mantido tratamento imparcial às redes de educação pública e privada quanto às atividades presenciais, atingindo assim, de forma igualitária todos os alunos matriculados nas Instituições de Ensino do município de Alegrete.
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