Nesta terça-feira, 08 de março, Dia Internacional da Mulher, foi realizado o primeiro julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete no ano de 2022. O processo julgado foi de uma tentativa de feminicídio, ocorrida em 2007.
Julgamento pelo Tribunal do Júri
A acusação afirmava que no dia 13 de dezembro de 2007, por volta das 11h30min, na Rua Rincão dos Poetas, bairro Progresso, em Alegrete, mediante substância venenosa, P. R. de S. tentou matar as vítimas K.T.A. e R.E.T.A.
Na ocasião, a acusação alegou que o réu preparou um chimarrão com as substâncias venenosas e serviu para as vítimas. A acusação afirmou ainda, que o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu, uma vez que as vítimas não haviam ingerido quantidade suficiente da substância venenosa.
Além disso, a acusação afirmava que o crime foi praticado por motivo torpe por o réu manter sentimento de posse em face de sua ex-companheira e vítima K.T.A. não aceitando a recusa dela de reatar o relacionamento e por a vítima R.E.T.A. apoiar K.T.A. em suas deliberações. Acusação declarou, ainda, que o crime tinha sido cometido com emprego de veneno e com recurso que dificultou a defesa das vítimas as quais sorveram o chimarrão sem saber da introdução do veneno. A acusação, por fim, informava que o réu havia matado, posteriormente, em 16/12/2007 a vítima K.T.A. com golpes de arma branca.
Explicita-se que o inquérito policial havia sido remetido ao Poder Judiciário em 07/11/2008, foi proferida sentença de pronúncia determinando o julgamento do réu pelo Tribunal do Júri em 30/08/2010, foi interposto recurso e foi confirmado pelo Tribunal a decisão determinando o julgamento pelo Tribunal do Júri em 20/10/2011. Paralelamente, em outro processo, o réu foi condenado pelo homicídio da vítima K.T.A. pelo Tribunal do Júri em 03/06/2009 a cumprir 19 (dezenove) anos de reclusão.
No processo referente as tentativas de homicídio de K.T.A. e R.E.T.A. o réu foi condenado em 12/08/2014 a cumprir 13 (treze) anos e 6 (seis) meses de reclusão, oportunidade em que foi determinada sua prisão, contudo, interposto recurso pela defesa o processo foi anulado em 18/12/2014, foram interpostos recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, foi mantida a decisão de anulação do processo e os autos retornaram para a Comarca de Alegrete em 20/08/2021.
No dia 02/09/2021, então, em vista da ausência de pauta no ano de 2021, foi designado o julgamento para presente data. Na sessão de julgamento, após a oitiva da vítima sobrevivente R.E.T.A. e do réu (o qual negou a acusação). Os jurados quando do julgamento, contudo, condenaram o réu pela prática das duas tentativas de homicídio triplamente qualificadas.
O Juiz-Presidente, em consequência, fixou ao réu uma pena de 30 (trinta) anos e 4 (quatro) meses de reclusão em regime inicial fechado, a qual restou limitada a 13 (treze) anos e 6 (seis) meses de reclusão em vista da condenação anteriormente imposta (por estar proibido de fixar pena superior a anteriormente fixada), oportunidade em que decretou a prisão preventiva do réu que foi imediatamente preso pelos policiais militares que faziam segurança da sessão plenária do Tribunal do Júri.
Pelo Ministério Público atuou a Promotora de Justiça Rochelle Danusa Jelinek, pela Defensoria Pública a Defensora Pública Natália Wild Sarasol, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba.
A sessão foi acompanhada por familiares das vítimas e pela vítima sobrevivente.
Reportagem: Jornalista Laís Alende Prates
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