• 19 de abril de 2024 14:02

Maus-tratos no bairro Sepé Tiarajú: cachorro é resgatado de situação deplorável, mas não resiste e morre

jan 31, 2022

Na tarde desta segunda-feira (31), o vereador da causa animal, Jaime Duarte, acompanhado da veterinária, também da causa animal, vereadora Dileusa Alves, realizaram uma averiguação em um endereço do bairro Sepé Tiarajú para a realização de um laudo de maus-tratos.

No local, a situação se confirmou. O animal foi encontrado acorrentado, com praticamente toda a perna direita traseira comprometida em função de uma necrose. Além disso, também foi identificado um grande número de carrapatos pelo corpo do animal.

Após a verificação, foi solicitada a presença da Brigada Militar no local, momento em que a proprietária chegou na residência. Além disso, a Guarda Municipal foi acionada para realizar o transporte do cachorro para amputação da perna afetada.

A responsável pelo animal foi conduzida à Delegacia de Polícia para registro de ocorrência. Ela poderá responder por crimes contra os animais. A lei nº9.605/98 que trata sobre crimes contra o meio ambiente e os animais teve as penas aumentadas em 2020, por meio da lei. 14.604/2020. Veja o que descreve a lei.

Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Dos Crimes contra a Fauna

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

A partir da lei 14.604, a pena foi aumentada para o mínimo de 2 a 5 anos.

“Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda”.

O animal foi levado para atendimento veterinário para a amputação da perna direita traseira, mas não resistiu devido ao avançado estado de decomposição, além de estar muito fraco.

Denúncia

Quem souber de situações de maus-tratos tem o dever de denunciar. É importante que a pessoa busque informações, como por exemplo, o nome do responsável pelo animal. Além disso, fotos e vídeos que comprovem a situação também são importantes e devem ser repassadas às autoridades competentes.

Por Laís Alende Prates – Jornalista Web Notícias Alegrete

Fotos: Pedro Mello

 

Facebook Comments Box