Nesta terça-feira (10), foi realizado o 11º julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Alegrete, em 2022. O crime, que resultou no processo, aconteceu em 2015 e resultou na morte de L. A. D. Na ocasião do julgamento, o réu alegou legítima defesa.
O titular da Vara Criminal, Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba destaca que o “trabalho incessante realizado apenas é possível com a dedicação dos estagiários, dos servidores, dos voluntários e dos terceirizados do Poder Judiciário, do auxílio dos policiais civis, militares e penais, da cooperação dos Advogados, da Defensoria Pública e do Ministério Público, bem como da atenção do excelente corpo de jurados do Baita Chão”.
Julgamento dos processos de crimes contra a vida: Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete
A acusação afirmava que no dia 15 de novembro de 2015, por volta das 10h45min, na Rua Major João Cezimbra Jaques, em via pública no bairro Medianeira, em Alegrete, V. P. R., mediante disparo de arma de fogo, teria matado L. A. D.
Conforme a acusação, o crime ocorreu por motivo fútil em vista de uma discussão por causa de uma bicicleta.
Na sessão de julgamento, o réu em seu interrogatório, afirmou que agiu em legítima defesa, salientando que a arma estava com L. A. D. e que na luta para desarmá-lo ocorreu o disparo que acarretou a morte.
O Ministério Público e a Defensoria Pública explicaram aos jurados que não havia testemunhas presenciais de como teria ocorrido o crime, razão pela qual requereram a absolvição do réu acolhendo a tese de legítima defesa. O Conselho de Sentença, quando da votação, acolheu o pedido e o réu foi absolvido.
Pelo Ministério Público atuou a Promotora de Justiça Rochele Danusa Jelinek, pela defesa a Defensora Pública Silvana Lectzow dos Santos, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba. A sessão de julgamento foi acompanhada por alunos da Faculdade de Direito.
Reportagem: Jornalista Laís Alende Prates
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