O QUE E COMO PODEM FUNCIONAR
Teatros, auditórios, casas de shows, circos, casas de espetáculos e similares (público sentado, exclusivamente) e cinemas
- Regiões em bandeira amarela ou laranja há, pelo menos, 14 dias consecutivos
- Nos estabelecimentos que permitem o consumo de alimentos ou bebidas, a lotação máxima é de 30%, com distanciamento de um metro. Naqueles locais que proíbem o consumo, a lotação máxima é de 40% com distanciamento de dois metros
- Em eventos* com até 300 pessoas (entre trabalhadores e público), é preciso seguir as medidas estaduais e regras da portaria da Secretaria Estadual de Saúde (SES) nº 617 (pode ser acessada aqui)
- Em eventos* com 300 a 600 pessoas (entre trabalhadores e público), é preciso seguir o protocolo estadual, a portaria da SES 617 mais a autorização ou decisão do município-sede
- Em eventos* com 600 a 1.200 pessoas (entre trabalhadores e público), é preciso seguir o protocolo estadual, a portaria da SES 617 mais a autorização ou decisão regional (é preciso ter aprovação de pelo menos dois terços dos municípios da associação regional)
- Em eventos* com 1.200 a 2.500 pessoas, no máximo (entre trabalhadores e público), é preciso seguir o protocolo estadual, a portaria da SES 617, mais a autorização regional e a decisão do Gabinete de Crise
- Para poder operar, é preciso que se elabore um projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando exigido/circulação de ar cruzada ou sistema de renovação de ar; início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas; intervalo mínimo de uma hora entre as apresentações com troca de público para permitir higienização e evitar aglomerações; e os atendimentos em restaurantes e praças de alimentação precisam ter atendimento presencial restrito, obedecendo a portaria da SES nº 319 (disponível aqui).
- O modo de atendimento deve incluir o uso obrigatório de máscara, o reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos de higiene e distanciamento para público e colaboradores, circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado
- É proibida a interação física entre artistas e público
*não aplicável a cinemas
Feiras e exposições corporativas e comerciais e seminários, congressos, convenções, simpósios e similares
- Regiões em bandeira amarela ou laranja há, pelo menos, 14 dias consecutivos
- Em eventos com até 300 pessoas, é preciso seguir os protocolos estaduais (medidas segmentadas e regras da portaria da SES nº 617)
- Em eventos com 300 a 600 pessoas, é preciso seguir os protocolos estaduais mais a autorização do município-sede
- Em eventos com 600 a 1.200 pessoas, é preciso seguir os protocolos estaduais, mais a autorização regional (com pelo menos aprovação de dois terços dos municípios via associação)
- Em eventos com 1.200 a 2.500 pessoas, é preciso seguir os protocolos estaduais, mais a autorização regional e mais a decisão do Gabinete de Crise
Restaurantes de autosserviço (self service):
- Bandeira amarela: 75% trabalhadores e 75% lotação
- Bandeira laranja: 50% trabalhadores e 50% lotação
- Para operar, os funcionários devem orientar no início da fila para o correto atendimento dos protocolos (máscara, álcool gel e distanciamento na fila) , utilizar protetor salivar nos buffets, higienização e troca constante dos talheres e pegadores do buffet e embalar talheres individualmente
- No modo de atendimento, é obrigatório o uso de máscara na fila do buffet, ao servir e ao circular; uso obrigatório de álcool gel 70% em fricção antes de se servir e depois de se servir no buffet.; reforço no distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas e de 1 metro entre pessoas na fila do buffet, com marcação no chão, além de obedecer as regras da portaria da SES nº 319
Transporte
- Transporte coletivo de passageiros (municipal) – Bandeira amarela/laranja: 60% capacidade total do veículo (ou normativa municipal)
- Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo comum) – Bandeira amarela/laranja: 70% capacidade total do veículo
- Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal tipo comum, semidireto, direto, executivo ou seletivo) – Bandeira amarela: 100% assentos; Bandeira laranja: 75% assentos
- Transporte aquaviário de passageiros – Bandeira amarela: 100% assentos; Bandeira laranja: 75% assentos
Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares (fixos ou itinerantes)
- Inclusão de parques de diversão, parques de aventura e parques aquáticos nos protocolos existentes de “Parques temáticos, atrativos turísticos e similares”, com operação permitida para estabelecimentos com Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo.
O decreto com todas as alterações de protocolo pode ser conferido na íntegra aqui.