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Decreto permite volta às aulas presenciais em municípios que adotam a cogestão no RS

abr 25, 2021

Documento autoriza retorno da educação infantil e do primeiro e segundo anos do ensino fundamental. De acordo com a PGE, decreto está de acordo com a decisão judicial que impedia a retomada das atividades presenciais.

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O governo do Rio Grande do Sul publicou na madrugada desta sexta-feira (23) um decreto que permite a volta às aulas presenciais em cidades que adotam o sistema de cogestão do modelo de distanciamento controlado, a partir da próxima segunda-feira (26). Veja as mudanças abaixo.

Segundo o documento, fica autorizada a retomada das aulas presenciais na educação infantil e no primeiro e segundo ano do ensino fundamental nos municípios que estão aplicando, em outros setores, os protocolos de medidas sanitárias referentes à bandeira vermelha.

“Embora o estado esteja em bandeira preta, que serve de alerta pra população, a gente quer que os municípios possam adotar medidas mais brandas também na educação”, apontou o governador Eduardo Leite, em entrevista coletiva. Segundo ele, o estado deve seguir na classificação de risco altíssimo para o coronavírus, na nova rodada do distanciamento controlado, nesta sexta-feira.

De acordo com o o sistema de cogestão, fica autorizada às prefeituras adotar medidas mais brandas do que as estabelecidas no esquema de bandeiras do governo estadual.

Decreto ainda impõe que se aplique as seguintes normas: distanciamento mínimo de 1,5m entre classesmateriais individuais e a não realização de atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.

Segundo a secretária de Educação, Raquel Peixoto, será adotado um modelo híbrido, em que parte dos estudantes volta para a sala de aula, enquanto os demais seguem em ensino remoto.

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A definição será feita pela própria escola. “Serão 35% de crianças presentes, que estão sendo selecionadas entre as famílias que querem o retorno e as mais vulneráveis”, explica a secretária.

Professores do grupo de risco, seja por idade ou comorbidade, também seguirão em casa. A Secretaria prepara a contratação de professores temporários para substituí-los, assim como reforço para as equipes de limpeza e merenda das escolas.

Cada escola terá seu plano de contingência, com as medidas necessárias para a retomada das atividades. Os planos serão elaborados juntamente com as coordenadorias regionais de educação, ao longo do fim de semana.

“Pedimos aos pais que estão inseguros [quanto à volta às aulas] que aguardem comunicado da direção da escola”, afirma Raquel.

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De acordo com o procurador-geral do RS, Eduardo Cunha da Costa, este novo decreto está de acordo com a decisão judicial que impedia a retomada das atividades presenciais de ensino no Estado na bandeira preta, pois nos locais em que há cogestão as normas aplicáveis são compatíveis até o limite da bandeira vermelha. 

“A alteração das normas não viola a decisão judicial, pois se deu com respaldo técnico e diante de evidências científicas, somente podendo ser efetivada nas regiões em que autorizada, pelo sistema de cogestão, a aplicação da bandeira vermelha, que é a imediatamente anterior”, afirma.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) enviou ao Tribunal de Justiça uma petição para informar as novas regras. A petição foi anexada ao processo, que ainda terá o mérito, ou seja, o resultado definitivo, analisado.

Conforme entendimento do executivo gaúcho, as crianças do ensino infantil e anos iniciais não têm capacidade plena para acompanhar as aulas remotamente e, ainda, apresentam menor risco de transmissão, infecção e desenvolvimento de quadros graves da Covid-19.

Reabertura de escolas

“O que estamos apresentando, com a cogestão para a educação, é a possibilidade de os municípios utilizarem regras da bandeira vermelha para a educação também. É uma forma de buscarmos, respeitando a decisão judicial, contornar esta situação e retomarmos as aulas, especialmente considerando que o RS está num momento melhor da pandemia em relação ao período em que a decisão liminar foi tomada, no início de março”, pontua o governador Eduardo Leite.

Até então, aulas presenciais não poderiam ocorrer enquanto vigorar a bandeira preta no RS — Foto: Reprodução / RBS TV

 

Mudanças do decreto

Adotando os mesmos critérios, além da educação infantil e do primeiro e segundo ano do ensino fundamental, o documento ainda autoriza a realização das seguinte atividades educacionais:

  • Plantões para atendimento aos alunos de ensino médio técnico subsequente, de ensino superior e de pós-graduação;
  • Estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria;
  • Cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas, e de arte e cultura.

 

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