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Coronavírus: Publicado o novo decreto de bandeira vermelha em Santiago

jun 14, 2020

A Prefeitura de Santiago publicou no começo da noite deste domingo, 14, o novo decreto de restrições preventivas ao Coronavírus, atendendo o que determina o Governo do Rio Grande do Sul – ou seja – só funcionam serviços considerados essenciais após nossa região entrar em bandeira vermelha – risco maior de contaminação por Covid-19. O Comércio varejista ficará fechado. As restrições são por 15 dias.

Em live, no Facebook da Prefeitura, o prefeito Tiago Gorski Lacerda, falou sobre o novo Decreto:

https://www.facebook.com/pmsantiagors/videos/255948155659763/

CLIQUE AQUI para ler e baixar o Decreto Municipal.

CLIQUE AQUI para conferir as restrições de bandeira vermelha do Plano de Distanciamento Controlado do Governo do RS.
BANDEIRAS VERMELHAS
De acordo com o site do Governo do RS, as regiões com situação de bandeira vermelha não poderão ter regras mais brandas que as estipuladas nos decretos estaduais, portarias da saúde e protocolos segmentados. A flexibilização disposta no Distanciamento Controlado aos municípios é permitida apenas em situações de bandeiras amarela e laranja. No caso de medidas mais restritivas, os municípios podem adotar.
 
Mais cedo, resumiu as orientações para cumprimento do regramento de bandeira vermelha. Confira o resumo:
 
Administração Pública
 
Serviços não essenciais podem atuar com 25% de trabalhadores
Serviços de habilitação de condutores podem atuar com 50% de trabalhadores
Agropecuária
Agricultura, pecuária e relacionados com 50% de trabalhadores
Pesca e aqüicultura com 25% de trabalhadores
Alimentação
Restaurantes self-service não podem abrir
Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço só podem atender clientes em sistema de telentrega, drive-thru e pegue e leve. A operação deve acontecer com 50% de trabalhadores.
Lanchonetes e padarias só podem atender clientes em sistema de telentrega, drive-thru e pegue e leve. A operação deve acontecer com 50% de trabalhadores.
Alojamento
Hotéis e similares com 40% dos quartos
Hotéis e similares (beira de estradas e rodovias) com 75% dos quartos
Comércio
Não pode abrir
Varejista de itens não essenciais
Pode abrir com 25% dos trabalhadores
Comércio de Veículo, apenas teleatendimento
Manutenção e Reparação de Veículos, teleatendimento e presencial restrito
Atacadista não essencial, apenas por telentrega, pegue e leve e drive-thru
Centro comercial e shopping, mas apenas lojas de alimentação, higiene e itens essenciais. Recomendada a medição de temperatura
Pode abrir com 50% dos trabalhadores
Comércio Varejista de Produtos Alimentícios
Comércio Atacadista de Itens Essenciais
Comércio Varejista de Itens Essenciais
Postos de gasolina, mas é vedada aglomeração

Educação

Todas as modalidades de ensino devem ser remotas, o que inclui aulas particulares de idiomas, de música, de esportes, de dança e artes cênicas, de arte e cultura.
São autorizadas apenas as atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão dos ensinos Médio e Superior. Devem operar com 25% dos trabalhadores e monitoramento de temperatura.
Indústria 
Pode abrir com 75% dos trabalhadores
Construção de Edifícios
Obras de Infraestrutura
Serviços de Construção
Extração de Carvão Mineral
Extração de Petróleo e Gás, com monitoramento de temperatura
Alimentos e Bebidas
Farmoquímicos e Farmacêuticos, com monitoramento de temperatura
Pode abrir com 50% dos trabalhadores
Fumo
Têxteis
Vestuário
Couros e calçados
Madeira
Papel e celulose
Impressão e Reprodução
Derivados do petróleo
Químicos
Borracha e Plástico
Minerais não metálicos
Metalurgia
Produtos de Metal
Equipamentos Informática
Materiais Elétricos
Máquinas e Equipamentos
Veículos Automotores
Móveis
Produtos Diversos
Manutenção e Reparação
Serviços 
Não podem abrir
Casas noturnas, bares e pubs
Academia
Clubes sociais, esportivos e similares
Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro)
Missas e serviços religiosos
Serviços Domésticos
Parques Temáticos e similares
Teatros, cinemas e casas de espetáculos
Museus, bibiliotecas, arquivos, acervos e similares
Ateliês
MTG e similares
Eventos em ambiente fechado ou aberto
Agência de turismo, passeios e excursões
Podem abrir com 100% dos trabalhadores
Funerária
Pesquisa científica e laboratórios (pandemia)
Podem abrir com 50% dos trabalhadores
Bancos, lotéricas e similares
Assistência Veterinária
Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos = Sem atendimento ao público
Advocacia
Call-center
Podem abrir com 25% dos trabalhadores
Imobiliárias e similares, apenas por teleatendimento
Reparação e manutenção de objetos e equipamentos
Lavanderias e similares
Serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura e publicidade, apenas por teleatendimento
Transporte 
Pode operar com 100% dos trabalhadores
Transporte rodoviário de carga
Estacionamentos
Pode operar com 50% dos assentos (janela)
Coletivo de passageiro municipal e metropolitano do tipo comum
Rodoviário fretado de passageiros
Rodoviário de passageiros municipal do tipo comum
Rodoviário de passageiros intermunicipal do tipo comum
Rodoviário de passageiros metropolitano ou intermunicipal do tipo semidireto, direto, executivo ou seletivo, com monitoramento de temperatura
Rodoviário de passageiros interestadual. com monitoramento de temperatura
Pode operar com 50% dos trabalhadores
Correios 
Pode operar com 25% dos trabalhadores
Aeroclubes e aeródromos
Todas as regiões, seja qual for a bandeira na qual está classificada, devem seguir todos os protocolos de prevenção, que incluem uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, higienização dos ambientes e das mãos, uso de equipamento de proteção individual (EPI), afastamento de casos positivos ou suspeitos, teto de ocupação e atendimento diferenciado para grupos de risco.
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