Com dois recursos aceitos, mapa definitivo da 30ª rodada do Distanciamento Controlado tem 19 regiões em vermelho.
Na 30ª rodada, o mapa definitivo do modelo de Distanciamento Controlado terá, a partir desta terça-feira (1°/12), 19 regiões em bandeira vermelha (risco epidemiológico alto). É a primeira vez, em 30 rodadas, que o mapa definitivo tem um número tão alto de bandeiras vermelhas. Apenas dois dos 11 pedidos de reconsideração enviados por municípios e associações regionais foram acatados pelo Gabinete de Crise nesta segunda-feira (30/11). As regiões de Cachoeira do Sul e Guaíba, portanto, permanecem em bandeira laranja (risco epidemiológico médio).
A equipe técnica rejeitou os pedidos das regiões de Capão da Canoa, Taquara, Santo Ângelo, Santa Rosa, Passo Fundo, Caxias do Sul, Santa Maria, Porto Alegre e Bagé. As demais regiões não contestaram a classificação do mapa preliminar.
Suspensão temporária da cogestão
Em reunião realizada na tarde desta segunda-feira (30/11) com a Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) e com os representantes das 27 associações regionais, ficou decidido que o sistema de cogestão, implementado em agosto, será suspenso pelas próximas três semanas.
Sendo assim, as únicas regiões que poderão seguir os protocolos de bandeira laranja são aquelas classificadas em bandeira laranja. Nesta rodada, somente Cachoeira do Sul e Guaíba.
MUDANÇAS EMERGENCIAIS PARA CONTER O CORONAVÍRUS
COMÉRCIO E RESTAURANTES
Em contrapartida, o governador alterou algumas regras, como por exemplo no comércio e restaurantes. Não haverá restrição de dias de abertura para o comércio, mas estes poderão abrir com um horário limitado: comércio até as 20h e restaurantes até 22h. Nos bares e restaurantes, está proibida a música ao vivo e os clientes poderão estar em grupos de no máximo seis pessoas. Entregas por meio de delivery ou no modelo ‘pague e leve’ podem funcionar até as 23h.
SUSPENSÃO DE FESTAS E EVENTOS
Outra ação importante diz respeito às festas de final de ano, que estarão proibidas. Elas não poderão ser organizadas por prefeituras, nem por entidades privadas. Nos casos de reuniões familiares, serão permitidas até 10 pessoas, sem contar crianças e adolescentes até 14 anos.
Eventos sociais como casamentos, festas de formatura ou aniversário estão proibidos.
ESPORTES COLETIVOS
Estão proibidos os esportes coletivos, com exceção de treinos de grupos profissionais. Também não podem funcionar piscinas em locais compartilhados, como em clubes ou condomínios. Entram nessa regra as pracinhas, churrasqueiras e demais áreas em comum.
As atividades físicas em academia estão liberadas, desde que sigam todos os protocolos de segurança e obedeçam ao número máximo de alunos.
LOCAIS PÚBLICOS
As medidas emergenciais incluem também a proibição da permanência em locais abertos sem controle de público, como ruas, parques, praias e praças. Segundo o governador, não existirá um “toque de recolher” nem horários delimitados para a circulação, mas sim será reforçada a fiscalização para impedir que haja aglomeração.
MEDIDAS EMERGENCIAIS
– Reforçar comunicação com imprensa e prefeituras sobre protocolos e fiscalização
– Apoio da Brigada Militar à fiscalização. Criação de canal específico para denúncia de aglomeração (telefone e formulário eletrônico)
– Suspensão da festa de final de ano, de prefeituras ou de estabelecimentos privados, inclusive condomínios
– Suspensão do patrocínio por empresas públicas ou apoio de órgãos públicos
– Limite máximo de até 10 pessoas, excluídas as crianças de até 14 anos, em reuniões privadas
– Suspensão temporária da cogestão, com adoção de fato da bandeira vermelha.
– Mudanças na bandeira vermelha, com comércio e restaurantes com horário limite, mas sem restrição de dias
– Inclusão da vedação à permanência em locais públicos sem controle de acesso (ruas, praias, praças)
COMÉRCIO
– Permissão de comércio, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 20 horas)
– Permissão de restaurantes, lancherias e bares, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 22 horas), clientes somente sentados, com distanciamento de 2m entre mesas para grupos de até 6 pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação
– Permissão de funcionamento de atividades em locais abertos, com controle de acesso, vedado alimentação e bebidas (shows, espetáculos, drive-in, parques de aventura, zoológicos etc.)
– Vedado o funcionamento de atividades em locais fechados (teatros, cinemas, casas de shows etc.)
– Vedada a permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, praias, parques, praças etc.), permitida apenas circulação ou prática de exercícios físicos
– Vedados eventos sociais (casamentos, festas, formaturas, aniversários etc.)
– Vedação do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas, quadras etc.)
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