Havia uma aglomeração de pessoas, desobedecendo o Decreto Municipal 1022/2020 com descumprimento da norma do Código Penal Brasileiro, em seu Art. 268: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano e multa”.
No local, foram abordadas e identificadas 12 pessoas, sendo que entre os abordados havia um adolescente, de 13 anos, que apresentava visíveis sinais de embriaguez alcoólica.
Foto meramente ilustrativa
Diante dos fatos, todos os maiores de idade foram presos e assinaram Termo Circunstanciado firmando compromisso para comparecimento em audiência no Judiciário.
A irmã do menor, que estava entre os presos, assumiu a responsabilidade de ter fornecido bebida a ele, sendo conduzida à Delegacia de Policia de Pronto Atendimento de Santiago para registro do fato. Entre os detidos, segundo a BM, participavam da festa dois Conselheiros Tutelares de São Francisco de Assis.