O animal havia entrado no pátio do vizinho, e este usando um facção o degolou e logo após atirou o animal morto para dentro do pátio do proprietário do animal.
A Brigada Militar foi chamada, detendo o autor desta crueldade e apreendendo o facão utilizado. Após o registro na Delegacia de Polícia ele foi liberado.
Durante a tarde, voltou a fazer ameaça aos vizinhos, usando uma barra de ferro. A Brigada foi chamada, mas, não compareceu porque não tinha viatura disponível no momento.
Este é o segundo caso de crueldade envolvendo a morte de cães naquela região. Recentemente, o cão foi encontrado enforcado por uma corda, no galho de uma árvore.
o que diz a lei que protege os animais?
Para nós, protetores dos animais, importantíssimo é o art. 32 da Lei 9605/98:
Lei 9605/95, art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Infelizmente, como a pena é baixa, possibilita, para quem não tem antecedentes criminais, a substituição da pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direito, ou seja, a pessoa pode vir a ter que prestar serviços à comunidade, ou pagar cestas básicas, estas coisas.
Com informações : Face Repórter Alegrete