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Câmara aprova revisão geral anual do Executivo e Legislativo

jan 18, 2022

 

A primeira sessão extraordinária do ano, realizada pela Câmara Municipal, nesta segunda-feira, foi uma das mais longas dos últimos tempos e durou cerca de seis horas. Os vereadores discutiram e votaram a pauta que tinha projetos e emendas tanto do Executivo como do Legislativo, mas o tema principal era a Revisão Geral Anual de Subsídios dos agentes políticos e salários e proventos dos servidores.
A sessão começou às 18h e se prolongou devido a sucessivos pedidos de tempo para análise das comissões e discussões extra plenário. Somente às 20h30min iniciou o processo de votação das matérias constantes da pauta.
O plenário aprovou, por 13 votos, projeto de lei ordinária do Executivo, de número 0023/2021, que reorganiza o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM – e dá outras providências.
Uma emenda substitutiva ao projeto foi retirada pelos autores, vereadores Itamar Rodriguez e Luciano Belmonte.
Também foi aprovada a emenda aditiva de autoria do vereador Anilton Oliveira, ao projeto de lei 051/2021 do Executivo que dispõe sobre a instituição dos distritos industriais e empresariais no Município.
Por sua vez, o projeto de Lei ordinária 0051/2021, do Poder Executivo, que altera o artigo 5º. Da Lei 4.891, de 14 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre a Instituição dos Distritos Industriais e Empresariais neste Município e dá outras providências” foi aprovado pela Casa.
Subsídios dos Agentes Políticos e Salários e Proventos Aprovados
Depois de muito debate, envolvendo a participação de todos os vereadores, o projeto de revisão geral anual dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários, conforme lei 6.292/2020 foi colocado em pauta, sem antes a votação de uma emenda supressiva ao artigo 4º., que foi aprovada. Com isso, abriu caminho para a aprovação de uma revisão na ordem de 10,16 por cento ao Executivo.
Também foi aprovada emenda supressiva ao projeto de lei ordinária do Executivo de número 0002/2022, que trata da revisão geral anual dos vencimentos , salários, proventos e pensões do funcionalismo público municipal.
Na votação do projeto, os vereadores aprovaram a revisão também de 10,16 por cento aos servidores, por 13 votos.
Quanto à revisão geral anual dos subsídios dos vereadores, a discussão foi mais longa, com manifestações a favor e contrárias à proposta. Ao final, a matéria foi aprovada, prevalecendo os argumentos dos vereadores que entendem não ser aumento mas sim reposição da inflação do período passado, sem ganho real. O placar foi apertado, 8 votos contra 5.
O último projeto a ser votado, de número 002/2022, do Legislativo, que concede revisão geral anual e ganho real aos salários e proventos dos servidores da Câmara Municipal. Com emenda substitutiva também aprovada, os vereadores votaram e aprovaram a revisão para o funcionalismo na ordem de 5,44 por cento. A argumentação dos vereadores que votaram a favor foi de que o último ganho real do funcionalismo ocorreu há seis anos. O percentual aprovado por 12 votos, no entendimento da Mesa, foi fruto do consenso. O presidente Anilton Oliveira, ao final, deixou em aberto a discussão sobre a reforma administrativa na Casa para incluir novo ganho real aos servidores.
 
A sessão extraordinária foi presidida pelo vereador Anilton Oliveira e também pelo vice-presidente Itamar Rodriguez, com secretaria do vereador Jaime Duarte.

REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (E) N° 0002/2022

Revisão Geral Anual dos vencimentos, salários, proventos e pensões do funcionalismo público municipal.

Art. 1º Fica concedido o percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento) a título de revisão anual correspondente a inflação do período de janeiro a dezembro de 2021, aos vencimentos básicos dos servidores e dos professores dos Quadros de Cargos de Provimento Efetivo, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, aos salários dos servidores do Quadro de Empregos de Provimento por Contrato em Extinção, bem como proventos dos servidores inativos e dos pensionistas e subsídios dos Conselheiros Tutelares.
Parágrafo único. A revisão anual dos vencimentos implica no percentual total de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento), que será concedido a contar de 1º de janeiro de 2022.

Art. 2º Os vencimentos básicos dos servidores pertencentes ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os salários básicos dos servidores pertencentes ao Quadro de Empregos de Provimento por Contrato em Extinção, passam aos seguintes valores:

QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS E CELETISTAS
P/G A B C D
I R$ 906,26 R$ 1.042,19 R$ 1.198,52 R$ 1.378,29
II R$ 1.042,19 R$ 1.198,52 R$ 1.378,29 R$ 1.585,06
III R$ 1.198,52 R$ 1.378,29 R$ 1.585,06 R$ 1.822,81
IV R$ 1.378,29 R$ 1.585,05 R$ 1.822,81 R$ 2.096,22
V R$ 1.585.06 R$ 1.822,82 R$ 2.096,23 R$ 2.410,68
VI R$ 1.822,82 R$ 2.096,23 R$ 2.410,68 R$ 2.772,30
VII R$ 2.187,35 R$ 2.515,45 R$ 2. 892,78 R$ 3.326,69

Conselheiro Tutelar
Subsídio R$ 2.596,78

a. Valores dos Padrões I, II, III, IV, V, VI correspondem a 40 horas semanais;
b. Valores do Padrão VII, correspondem a 20 horas semanais, com exceção dos cargos de Técnico do Controle Interno que a carga horária de concurso corresponde a 40 horas semanais e Arquivista, que tem a carga horária de 30 horas semanais.

Art. 3º Os vencimentos básicos dos detentores de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, terão os seguintes valores:

CARGO EM COMISSÃO FUNÇÃO GRATIFICADA
CC 03 R$ 880,06 FG 03 R$ 440,03
CC 04 R$ 1.100,22 FG 04 R$ 550,11
CC 05 R$ 1.375,40 FG 05 R$ 687,70
CC 06 R$ 1.719,12 FG 06 R$ 859,56
CC 07 R$ 2.148,94 FG 07 R$ 1.074,47
CC 08 R$ 2.686,24 FG 08 R$ 1.343.11
CC 09 R$ 3.223,31 FG 09 R$ 1.611,66
CC 10 R$ 3.868,00 FG 10 R$ 1.934.01
CC 11 R$ 4.641,80 FG 11 R$ 2.320,91
CC 12 R$ 5.570,05 FG 12 R$ 2.785,03

Art. 4º O valor do Padrão Referencial do vencimento básico do titular de cargo de carreira do Magistério é de R$ 1.140,12 (mil cento e quarenta com doze centavos) para vinte (20) horas semanais, na forma que segue:

PROFESSORES EFETIVOS – 20h
C/N I II III IV
A R$ 1.140,12 R$ 1.425,14 R$ 1.567,68 R$ 1.802, 80
B R$ 1.368,15 R$ 1.710,18 R$ 1.881,19 R$ 2.163,39
C R$ 1.641,77 R$ 2.052,23 R$ 2.257,44 R$ 2.596.06
D R$ 1.970,13 R$ 2.462,67 R$ 2.708,93 R$ 3.115,27

PROFESSORES EFETIVOS – 40h
C/N I II III IV
A R$ 2.280,25 R$ 2.850,28 R$ 3.135,35 R$ 3.605,60
B R$ 2.736,31 R$ 3.420,36 R$ 3.762,38 R$ 4.326,78
C R$ 3.283,54 R$ 4.104,45 R$ 4.514,89 R$ 5.192,13
D R$ 3.940,27 R$ 4.925,34 R$ 5.417,87 R$ 6.230,54

PROFESSOR QUADRO EM EXTINÇÃO
C/N I II III
A A R$ 744,97 B R$ 819,49 C R$ 901,46
B D R$ 893,99 E R$ 983,44 F R$ 1.081,75
C G R$ 1,072,82 H R$ 1.180,07 I R$ 1.298,11
D J R$ 1.287,37 L R$ 1.416,10 M R$ 1.557,77
E N R$ 1.544,82 O R$ 1.699,30 P R$ 1.869,29
F Q R$ 1.853,76 R R$ 2.039, 24 S R$ 2.243,13
G T R$ 2.224,56 U R$ 2.447,04 V R$ 2.691,81

PROF NÍVEL ESPECIAL
A R$ 1.282,65
B R$ 1.539,22
C R$ 1.847,00
D R$ 2.216,41

Art. 5º A revisão decorrente da presente Lei, aplica-se também aos servidores Inativos e Pensionistas.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de janeiro do corrente ano.

Palácio Dr. Lauro Dornelles, Sala das Comissões, Alegrete, 18 de janeiro de 2022.

 

Ver. João Batista Monteiro Camargo
Presidente
Eder de Oliveira Fioravante
Membro Ver. João Baptista Leivas Neto
Relator

REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (E) N° 0001/2022

Revisão Geral Anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais em consonância com a Lei nº 6.292/2020.

Art. 1º Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais em consonância com a Lei nº 6.292, de 13 de julho de 2020.

Art. 2º Fica concedido o percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento) a título de Revisão Geral Anual, correspondente a inflação do período de janeiro a dezembro de 2021, aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Palácio Dr. Lauro Dornelles, Sala das Comissões, em Alegrete, 18 de janeiro de 2022.

Ver. João Batista Monteiro Camargo
Presidente
Eder de Oliveira Fioravante
Membro Ver. João Baptista Leivas Neto
Relator

Texto: Alair Almeida

Imagens: Pedro Mello/ Web Noticias Alegrete

 

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