REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (E) N° 0002/2022
Revisão Geral Anual dos vencimentos, salários, proventos e pensões do funcionalismo público municipal.
Art. 1º Fica concedido o percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento) a título de revisão anual correspondente a inflação do período de janeiro a dezembro de 2021, aos vencimentos básicos dos servidores e dos professores dos Quadros de Cargos de Provimento Efetivo, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, aos salários dos servidores do Quadro de Empregos de Provimento por Contrato em Extinção, bem como proventos dos servidores inativos e dos pensionistas e subsídios dos Conselheiros Tutelares.
Parágrafo único. A revisão anual dos vencimentos implica no percentual total de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento), que será concedido a contar de 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º Os vencimentos básicos dos servidores pertencentes ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os salários básicos dos servidores pertencentes ao Quadro de Empregos de Provimento por Contrato em Extinção, passam aos seguintes valores:
QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS E CELETISTAS
P/G A B C D
I R$ 906,26 R$ 1.042,19 R$ 1.198,52 R$ 1.378,29
II R$ 1.042,19 R$ 1.198,52 R$ 1.378,29 R$ 1.585,06
III R$ 1.198,52 R$ 1.378,29 R$ 1.585,06 R$ 1.822,81
IV R$ 1.378,29 R$ 1.585,05 R$ 1.822,81 R$ 2.096,22
V R$ 1.585.06 R$ 1.822,82 R$ 2.096,23 R$ 2.410,68
VI R$ 1.822,82 R$ 2.096,23 R$ 2.410,68 R$ 2.772,30
VII R$ 2.187,35 R$ 2.515,45 R$ 2. 892,78 R$ 3.326,69
Conselheiro Tutelar
Subsídio R$ 2.596,78
a. Valores dos Padrões I, II, III, IV, V, VI correspondem a 40 horas semanais;
b. Valores do Padrão VII, correspondem a 20 horas semanais, com exceção dos cargos de Técnico do Controle Interno que a carga horária de concurso corresponde a 40 horas semanais e Arquivista, que tem a carga horária de 30 horas semanais.
Art. 3º Os vencimentos básicos dos detentores de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, terão os seguintes valores:
CARGO EM COMISSÃO FUNÇÃO GRATIFICADA
CC 03 R$ 880,06 FG 03 R$ 440,03
CC 04 R$ 1.100,22 FG 04 R$ 550,11
CC 05 R$ 1.375,40 FG 05 R$ 687,70
CC 06 R$ 1.719,12 FG 06 R$ 859,56
CC 07 R$ 2.148,94 FG 07 R$ 1.074,47
CC 08 R$ 2.686,24 FG 08 R$ 1.343.11
CC 09 R$ 3.223,31 FG 09 R$ 1.611,66
CC 10 R$ 3.868,00 FG 10 R$ 1.934.01
CC 11 R$ 4.641,80 FG 11 R$ 2.320,91
CC 12 R$ 5.570,05 FG 12 R$ 2.785,03
Art. 4º O valor do Padrão Referencial do vencimento básico do titular de cargo de carreira do Magistério é de R$ 1.140,12 (mil cento e quarenta com doze centavos) para vinte (20) horas semanais, na forma que segue:
PROFESSORES EFETIVOS – 20h
C/N I II III IV
A R$ 1.140,12 R$ 1.425,14 R$ 1.567,68 R$ 1.802, 80
B R$ 1.368,15 R$ 1.710,18 R$ 1.881,19 R$ 2.163,39
C R$ 1.641,77 R$ 2.052,23 R$ 2.257,44 R$ 2.596.06
D R$ 1.970,13 R$ 2.462,67 R$ 2.708,93 R$ 3.115,27
PROFESSORES EFETIVOS – 40h
C/N I II III IV
A R$ 2.280,25 R$ 2.850,28 R$ 3.135,35 R$ 3.605,60
B R$ 2.736,31 R$ 3.420,36 R$ 3.762,38 R$ 4.326,78
C R$ 3.283,54 R$ 4.104,45 R$ 4.514,89 R$ 5.192,13
D R$ 3.940,27 R$ 4.925,34 R$ 5.417,87 R$ 6.230,54
PROFESSOR QUADRO EM EXTINÇÃO
C/N I II III
A A R$ 744,97 B R$ 819,49 C R$ 901,46
B D R$ 893,99 E R$ 983,44 F R$ 1.081,75
C G R$ 1,072,82 H R$ 1.180,07 I R$ 1.298,11
D J R$ 1.287,37 L R$ 1.416,10 M R$ 1.557,77
E N R$ 1.544,82 O R$ 1.699,30 P R$ 1.869,29
F Q R$ 1.853,76 R R$ 2.039, 24 S R$ 2.243,13
G T R$ 2.224,56 U R$ 2.447,04 V R$ 2.691,81
PROF NÍVEL ESPECIAL
A R$ 1.282,65
B R$ 1.539,22
C R$ 1.847,00
D R$ 2.216,41
Art. 5º A revisão decorrente da presente Lei, aplica-se também aos servidores Inativos e Pensionistas.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de janeiro do corrente ano.
Palácio Dr. Lauro Dornelles, Sala das Comissões, Alegrete, 18 de janeiro de 2022.
Ver. João Batista Monteiro Camargo
Presidente
Eder de Oliveira Fioravante
Membro Ver. João Baptista Leivas Neto
Relator
REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (E) N° 0001/2022
Revisão Geral Anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais em consonância com a Lei nº 6.292/2020.
Art. 1º Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais em consonância com a Lei nº 6.292, de 13 de julho de 2020.
Art. 2º Fica concedido o percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento) a título de Revisão Geral Anual, correspondente a inflação do período de janeiro a dezembro de 2021, aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Palácio Dr. Lauro Dornelles, Sala das Comissões, em Alegrete, 18 de janeiro de 2022.
Ver. João Batista Monteiro Camargo
Presidente
Eder de Oliveira Fioravante
Membro Ver. João Baptista Leivas Neto
Relator