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Câmara aprova projeto que torna crime a violência institucional

mar 18, 2022

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), um substitutivo do Senado a um projeto de lei que torna crime a violência institucional, atos ou a omissão de agentes públicos que prejudiquem o atendimento à vítima ou à testemunha de violência.

A violência institucional é caracterizada por submeter a vítima de infração penal a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que a façam reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência. A proposta segue agora para sanção presidencial.

Os deputados aprovaram o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 5091/20, da deputada Soraya Santos (PL-RJ) e outros cinco deputados. Segundo o texto, o crime ocorre ainda quando esses procedimentos são impostos a testemunha de crimes violentos ou mesmo quando levem a pessoa a reviver outras situações potencialmente geradoras de sofrimento e/ou estigmatização. A pena será de detenção de três meses a um ano e multa.

Caso Mariana Ferrer

O projeto foi apresentado em resposta à conduta de agentes públicos em 2020 durante o julgamento do empresário André Aranha, acusado de estupro pela influenciadora digital Mariana Ferrer. Durante o julgamento, o advogado de defesa do acusado fez várias menções à vida pessoal de Mariana, inclusive se valendo de fotografias íntimas. Segundo Mariana Ferrer, as fotos foram forjadas. Ainda, no momento da fala do advogado, o juiz e o promotor não interviram para defender ou protestar contra as menções feitas pela defesa durante a audiência, que teve uma grande repercussão nacional quando foi tornada pública. O réu foi inocentado por falta de provas.

As autoras do projeto destacam as cenas que mostram Mariana Ferrer, desgastada, pedindo por respeito e afirmando que nem o acusado fora tratado de tal maneira e obtendo, como resposta, o consentimento do juiz para “se recompor e tomar uma água”.

A proposta muda a Lei de Abuso da Autoridade e contou com parecer favorável da relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO). Ela informou que um acordo entre as lideranças partidárias apoiou as modificações do Senado. “Minha opção seria ficar com o texto aprovado na Câmara. Temos uma preocupação com o combate à violência contra a mulher e a revitimização”, afirmou.

Omissão

Em casos de omissão, ou seja, se o agente público permitir que uma terceira pessoa intimide a vítima de crimes violentos, gerando revitimização indevida, a pena será aumentada em 2/3. Caso o próprio agente público pratique essa intimidação, a pena será aplicada em dobro.

Todas as vítimas

O combate à violência institucional já faz parte da legislação brasileira por meio do Decreto 9.603/18, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

O objetivo da proposta é que a prática desse tipo de abuso seja criminalizada, e que a tipificação do crime valha para todas as vítimas e testemunhas de violência.

O Congresso também já aprovou a Lei 14.245/21 (Lei Mariana Ferrar) para proteger vítimas de crimes sexuais de atos contra sua integridade moral e psicológica durante o processo judicial.

Punição

Falando pela bancada feminina, a deputada Celina Leão (PP-DF) disse esperar que a legislação estimule a capacitação dos agentes públicos. “Infelizmente a violência institucional existe. Isso acontece de várias formas com as mulheres do Brasil. Recebemos hoje uma denúncia da deputada Joenia Wapichana (Rede-RR) que está sendo ameaçada. Se nossas deputadas sofrem este crime de violência, imagina a mulher que vai a uma delegacia e não é bem atendida”, apontou.

Celina Leão ponderou que a punição ainda é branda. “Com uma detenção de três meses, fazem uma transação penal e entregam no máximo uma cesta básica”, lamentou.

Já o deputado Kim Kataguiri (União-SP) alertou que a tipificação do crime de violência institucional dá margem a ampla interpretação e traz expressões que considera vagas, como “procedimentos desnecessários” ou “situações potencialmente geradoras de sofrimento”.

“Acredito que, neste caso, uma sanção na esfera administrativa seria muito mais eficaz para punir um agente que comete esse constrangimento ilegal do que o direito penal”, afirmou.

Com informações da Agência Câmara de Notícias
Edição: Jornalista Laís Alende Prates
Contato: (55) 991726378
E-mail: laisalende@hotmail.com

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