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As alternativas para quem precisa dos serviços do INSS

ago 2, 2020

Esta semana, Instituto adiou mais uma vez a reabertura das agências para atendimento presencial. Nova data estabelecida é o dia 24 de agosto

Por : ALESSANDRO TAVARES  &  MARA STEFFENS

O Instituto Nacional de Seguro Social – INSS anunciou recentemente mais um adiamento da reabertura das agências em todo país. Desde o início da pandemia de Covid-19, a instituição não tem atendido de forma presencial. Assim, quem precisa resolver pendências precisa recorrer aos canais remotos.

O advogado Adriano Mauss, especialista em Direito Previdenciário e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP comentou, em entrevista, que o fechamento tem causado transtornos aos segurados.

“Vários processos de benefícios, como de auxílio doença, por exemplo, que dependem de perícia médica ou avaliação social estão parados. Isso causa problemas porque muitas vezes as pessoas precisam deste recurso para sobreviver, como o auxílio doença, já que a pessoa está incapacitada para o trabalho”, disse.

No entanto, existe a possibilidade de fazer requerimento solicitando a antecipação do benefício. “O assegurado pode requerer esta antecipação sem a necessidade de perícia, apresentando um atestado médico, no site do INSS ou pelo telefone 135. No atestado deve constar a CID (código) da doença, o tempo que ficará afastado, as datas de início e do final do afastamento, bem como da assinatura do médico. O servidor do INSS irá validar este atestado e conceder a antecipação”, explicou Mauss, adiantando que em caso de aprovação, o segurado recebe o pagamento de um salário mínimo, independente do salário que está habituado a receber, e por apenas um mês. Se existe necessidade de afastamento maior, a solicitação precisa ser feita novamente.

O advogado conta tem visto que o INSS tem negado muitos destes pedidos.

“Por várias razões. Aí só resta a justiça para buscar o benefício e este também é um processo que está lento em função da grande quantidade de requerimentos do momento”, citou.

Atestado médico

Quando o trabalhador é afastado por 15 dias de suas atividades laborais, os proventos relacionados a este período são responsabilidade da empresa em que ele trabalho. No entanto, quando o atestado ultrapassa este período, o INSS precisa arcar com o benefício de auxílio doença. Nesta época de pandemia, quem precisa deste encaminhamento também deve requerer a antecipação, como Mauss explicou anteriormente. Se aprovado, o benefício será de um salário mínimo e somente por um mês.

A expectativa, segundo ele, é que quem tem salário superior a este valor, neste caso específico, possivelmente poderá solicitar ressarcimento ao INSS, mas provavelmente isso só será possível quando as agências reabrirem. “Mas ainda não há uma regulamentação quando a isto”, destacou.

Aposentadorias

Quem está cumprindo o período de trabalho e tem direito a aposentadoria pode fazer a solicitação no site, no aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. O mesmo vale para benefícios que não necessitam de perícia médica, como pensão por morte e salário maternidade.

“Pode encaminhar de forma remota. Talvez o INSS faça alguma exigência, mas ela pode ser cumprida dentro do próprio site. Há ainda a possibilidade de aguardar a reabertura das agências e então levar a documentação presencialmente”, detalhou.

Este tipo de solicitação tem caminhado de forma consideravelmente normal, conforme Mauss, já que são processos que independem de perícia médica.

Renovação do auxílio doença

Aquele segurado que já estava usufruindo de auxílio doença antes da pandemia, cujo prazo está por vencer e ainda não está em condições de retornar ao trabalho, também pode pedir prorrogação. Adriano Mauss chama atenção para que isso seja feito com 15 dias de antecedência do encerramento do prazo.

“Se ultrapassar o limite, deixar vencer o benefício, ele terá que solicitar antecipação como explicado no início, recebendo apenas por um mês e um salário mínimo. Se o pedido é feito antes do vencimento a prorrogação por mais 30 dias é automática e o valor que o segurado vinha recebendo não será alterado”, colocou.

Demanda reprimida

De acordo com Mauss, o INSS tem divulgados dados estatísticos sobre sua atuação periodicamente. No entanto, na última divulgação não consta a informação relacionada a demanda reprimida está ocultada.

“O INSS está omitindo informações relevantes para que possamos saber a quantidade de processos que estão em andamento. Mas considerando que antes da pandemia era 1,2 milhões segurados estavam aguardando resolução, é provável que haja aumento na demanda devido a pandemia”, disse ele, ressaltando que mesmo as agências abrindo para o atendimento presencial, na próxima data estipulada, o Instituto levará muito tempo para normalizar o trabalho.

Prova de vida

Sobre a necessidade de realização de prova de vida pelos segurados, o advogado mencionou que antes da pandemia pessoas com dificuldades de locomoção ou em viagem já podiam determinar um procurador para realizar esta tarefa, desde este fosse cadastrado no site da instituição. Em função da pandemia e a dificuldade de acesso ao INSS, foi emitida uma portaria que dispensa este cadastramento, pelo menos por enquanto.

A prova de vida pode ser feita diretamente no banco em que a pessoa recebe o benefício. O servidor do banco irá analisar e encaminhar a documentação, garantindo a continuidade do benefício. Não há necessidade de a procuração ser registrada em cartório, salvo em casos em que o segurado é analfabeto.

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