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Após reunião com Prefeito de Alegrete, a decisão das empresas ainda é encerrar as atividades

jun 26, 2020

Após reunião com o Prefeito, empresas ratificam o encerramento das atividades e a população não terá transportes

Diante da decisão das empresas de não realizar o transporte coletivo de Alegrete, tendo como último dia de atuação, este sábado(27) às 13h30min., só resta o caminho Judicial ao Município, obrigar às empresas a manterem o serviço por um período mínimo, até que seja dada outra solução.

Trata-se de um serviço essencial e que, em época de pandemia evidencia, ainda mais, sua permanência e importância, já que há transportes de profissionais de saúde e até pessoas que buscam atendimento de saúde e outras categorias, como os comerciários por exemplo, que dependem do transporte coletivo para chegar ao trabalho.

A lei nº 6.224, de 27 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Público de Passageiros no Município de Alegrete, prevê as medidas a serem adotadas pelo Município em caso de ameaça de interrupção:

Artigo 4º- Por se tratar de serviço essencial não será admitida a ameaça de interrupção nem a solução de continuidade, bem como a deficiência grave na prestação do serviço público essencial de transporte coletivo de passageiros, o qual deverá estar permanentemente à disposição do usuário.

Parágrafo único. Para assegurar a continuidade do serviço ou para sanar deficiência grave na respectiva prestação, quando operado por terceiro na forma do Art. 2. º, o Poder Concedente poderá intervir nessa operação, assumindo-o total ou parcialmente, através do controle dos meios materiais e humanos utilizados pelos delegatários ou ainda através de outros meios, a seu exclusivo critério.

Em que pese, serem plausíveis os argumentos das empresas sobre a inviabilidade econômica da atividade, devido a baixa arrecadação e grande número de gratuidade, usando o transporte, não podem deixar à deriva a população, sem que a Prefeitura tenha um prazo razoável para viabilizar uma alternativa.

Vamos aguardar que a Procuradoria do Município, aja no sentido de garantir, através da Justiça, com vistas ao Ministério Público, para que a população, não fique sem um serviço, tão essencial.

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