• 24 de abril de 2024 00:01

Web Notícias Alegrete

Empresa de Mídia / Notícias

Alegrete: Assassino o Zé do Bar na Avenida Assis Brasil é condenado a mais de 50 anos de prisão.

abr 11, 2022
Considerado o primeiro homicídio de 2022, o senhor José Carlos Silveira Romeiro conhecido como o seu Zé do Bar de idade 72 anos, foi morto com requintes de crueldade.
 
   A perícia que se deslocou de Santana do Livramento, que após examinar o corpo  identificou vários sinais de golpes com objetos diferentes, como golpes de pá, garrafa e por último de faca.
 
 
 
A repercussão na mídia da cidade e do estado foi muito grande devido a violência com que o comerciante foi morto.
   O assassino estava preso provisóriamente até o julgamento, a sentença foi divulgada hoje pela diretora de imprensa Rafaela Souza. 
 
 

                                      A Sentença

 
    O Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, da Vara Criminal da Comarca de Alegrete, condenou o réu Alex Douglas da Silva Vargas, conhecido como Lelé, a 52 anos e 11 meses de prisão, por roubar e matar um comerciante de 72 anos em Alegrete.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado furtou R$ 165,00 do Bar do Zé, de propriedade de José Carlos Silveira Romeiro, no dia 9/1/22. Um dia depois, ele voltou ao local, arrombou a porta dos fundos e roubou mercadorias. Na mesma noite, retornou e encontrou o proprietário dentro do bar.
        O acusado atingiu a vítima com golpes de pá na cabeça e garrafadas. Em seguida, ele amarrou as mãos do dono do estabelecimento e o atingiu com uma facada no pescoço. Na sequência, roubou os tênis e o carro da vítima. Durante a madrugada, Alex Vargas voltou ao bar com o carro roubado e levou engradados de cerveja, fardos de latas de cerveja, pacotes de salgadinhos e bolachas.
O réu já estava preso preventivamente. A denúncia foi recebida em 28/1/22.
Na decisão, o magistrado citou a confissão do réu de que esfaqueou a vítima para que parasse de sofrer. Ele alegou ter cometido os crimes para comprar drogas.
Portanto, ele foi condenado a 52 anos e 11 meses de prisão pela soma das penas de prática de quatro crimes: furto simples, furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e majorado pela prática do crime durante o período de repouso noturno, latrocínio realizado durante o repouso noturno com meio que dificultou a defesa da vítima e com crueldade, sendo majorado pelo emprego de arma branca e furto majorado pela prática do crime durante o período de repouso noturno. Todos os crimes tiveram suas penas agravadas, também, por causa da vítima ter mais de 60 anos.
 
Texto: Patrícia Cavalheiro / Diretora de Imprensa: Rafaela Souza | dicom-dimp@tjrs.jus.br
Facebook Comments Box